Lei de Crimes Ambientais e a Gestão de Resíduos Sólidos: O Papel Estratégico do Engenheiro Ambiental

Lei de Crimes Ambientais e a Gestão de Resíduos Sólidos: O Papel Estratégico do Engenheiro Ambiental

Por: Ambiência - 28 de Julho de 2025

A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, representa um marco na legislação ambiental brasileira. Essa norma consolida dispositivos penais e administrativos que responsabilizam pessoas físicas e jurídicas por condutas e atividades que causam degradação ambiental. Entre os diversos tipos de infrações previstas, destaca-se o manejo inadequado de resíduos sólidos, que pode acarretar sérias penalidades.

Segundo o artigo 54 da referida Lei, é crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. O descarte incorreto de resíduos sólidos, especialmente os perigosos, pode ser enquadrado nesta e em outras tipificações legais.

A importância da gestão adequada de resíduos sólidos

A gestão de resíduos sólidos vai muito além do simples recolhimento e descarte. Ela envolve uma série de etapas técnicas e administrativas que devem considerar:

  • Classificação dos resíduos conforme a NBR 10004/2004 (resíduos perigosos - Classe I, não inertes - Classe II A, e inertes - Classe II B);
  • Elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), obrigatório para diversas atividades conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010);
  • Adoção de práticas de redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada;
  • Controle e rastreabilidade de resíduos, incluindo manifestos de transporte, cadastros ambientais e relatórios de desempenho.

A ausência ou falha em qualquer dessas etapas pode expor a empresa a responsabilidade civil, administrativa e penal, conforme os dispositivos da Lei nº 9.605/98 e demais normas correlatas.

O papel do engenheiro ambiental nesse processo

O engenheiro ambiental é o profissional habilitado para conduzir, de forma técnica e legal, todo o processo de gerenciamento de resíduos sólidos. Suas atribuições incluem:

  • Diagnóstico ambiental da atividade geradora de resíduos;
  • Elaboração do PGRS e definição das melhores tecnologias de tratamento e destinação;
  • Implantação de sistemas de segregação e logística interna;
  • Treinamento de equipes e implementação de rotinas operacionais sustentáveis;
  • Interface com órgãos ambientais e suporte em processos de licenciamento ambiental e auditorias;
  • Apoio técnico para a minimização de passivos ambientais e adequação à legislação vigente.

Além de garantir a conformidade legal, o trabalho do engenheiro ambiental contribui para a redução de custos operacionais, melhoria da imagem institucional e valorização da marca no mercado.

Conclusão

Empresas que tratam a gestão de resíduos sólidos como um diferencial competitivo, e não apenas uma obrigação legal, estão à frente no caminho da sustentabilidade. A Lei de Crimes Ambientais funciona como um alerta e uma base jurídica sólida para assegurar a preservação dos recursos naturais e a responsabilização de práticas lesivas.

Contar com o apoio de um engenheiro ambiental é investir em segurança jurídica, eficiência operacional e compromisso socioambiental.

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